Avaliação de imóvel para inventário e partilha, com valor que os herdeiros podem aceitar
PTAM com valor de mercado fundamentado para dividir os bens de forma justa, instruir o inventário em cartório ou na Justiça e discutir o valor do ITCD com o Estado.
O que você recebe
- Visita técnica a cada imóvel do espólio
- Pesquisa de imóveis semelhantes na região
- Valor de mercado na data que o caso exigir
- PTAM em PDF assinado, com CRECI e CNAI
- Um parecer por imóvel, pronto pra anexar ao inventário
Avaliação para inventário em Goiás: resumo rápido
O que é: é o parecer técnico (PTAM) que define o valor de mercado dos imóveis deixados por quem faleceu, usado para dividir os bens entre herdeiros, instruir o inventário judicial ou extrajudicial e servir de referência no cálculo do ITCD.
- Preço
- A partir de R$ 500,00 por imóvel
- Prazo
- Até 3 dias úteis após a visita
- Documento
- PTAM em PDF assinado
- Uso
- Inventário em cartório ou judicial, partilha e ITCD
- Onde
- Todo o estado de Goiás
- Responsável
- Reinaldo Barreto, CRECI 19.492/GO, avaliador CNAI/COFECI
Inventário trava por causa de valor
Quando ninguém concorda com quanto o imóvel vale, a partilha emperra e o custo sobe.
Herdeiros não se entendem
Cada um tem um número na cabeça. Um parecer independente põe a discussão em cima de dados.
ITCD calculado alto demais
O imposto de herança em Goiás vai de 2% a 8% sobre o valor dos bens. Valor inflado é imposto a mais.
Imóvel parado sem poder vender
Sem valor definido, a partilha não anda e o imóvel fica sem uso, gerando IPTU e manutenção.
Como o PTAM ajuda no inventário
O mesmo parecer atende várias etapas do processo.
Partilha entre herdeiros
Valor imparcial para equilibrar quinhões, compensar quem fica com o imóvel ou definir a venda.
Orçar partilha →Inventário em cartório
Valor de mercado documentado para o advogado instruir o inventário extrajudicial com segurança.
Orçar cartório →Inventário judicial
Parecer técnico para embasar o valor dos bens no processo e reduzir discussões.
Orçar judicial →Valor para o ITCD
Avaliação própria para apresentar quando o valor de referência do Estado ficar acima do mercado.
Orçar ITCD →Um valor que resiste à discussão
Em inventário, o problema raramente é a matemática: é a desconfiança. O PTAM mostra de onde o número veio, com imóveis comparados e ajustes explicados, e isso dá a todos os herdeiros a mesma base pra decidir.
Falar sobre o meu casoComo funciona
Do primeiro contato ao parecer na sua mão.
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Me diga quantos imóveis são, onde ficam e se o inventário é em cartório ou judicial.
Orçamento e documentos
Você recebe o valor e a lista de documentos, como matrícula e IPTU ou ITR.
Visita técnica
Vou a cada imóvel, fotografo e levanto o que influencia o preço.
PTAM em até 3 dias úteis
Os pareceres chegam em PDF assinado, prontos para o advogado usar.
Quem faz a sua avaliação
Sou Reinaldo Barreto, corretor de imóveis e avaliador registrado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) desde 2014. Emito PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) conforme a Resolução COFECI nº 1.066/2007. Atendo famílias e advogados em todo o estado de Goiás.
Perguntas frequentes
Se ficar alguma dúvida, é só me chamar.
Precisa de avaliação de imóvel para fazer inventário?
Na prática, sim. O inventário precisa indicar o valor dos bens, e esse valor é usado na partilha e no cálculo do ITCD. Um PTAM dá base técnica ao número e evita discussões entre herdeiros.
Quanto custa avaliar um imóvel para inventário?
A partir de R$ 500,00 por imóvel. O valor final depende do tipo, do tamanho e da localização de cada imóvel. Para vários imóveis do mesmo espólio, eu monto um orçamento conjunto.
Qual imposto se paga no inventário em Goiás?
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas progressivas de 2% a 8% conforme a faixa de valor, previstas no Código Tributário do Estado de Goiás (Lei 11.651/1991, art. 78).
Posso contestar o valor do ITCD calculado pelo Estado?
A legislação de Goiás permite apresentar avaliação própria quando há divergência com o valor de referência da Secretaria da Economia. O PTAM serve como essa avaliação. O procedimento é conduzido pelo advogado do inventário.
O PTAM vale para inventário em cartório?
Sim. A Resolução COFECI nº 1.066/2007 prevê o PTAM para uso judicial e extrajudicial. O inventário em cartório é sempre acompanhado por advogado, que usa o parecer para instruir o processo.
Qual a data do valor da avaliação?
Depende do que o caso exige: a data do falecimento, a data atual ou outra data-base indicada pelo advogado. Isso é definido antes de começar.
Vocês avaliam imóveis no interior e rurais?
Sim. Atendo todo o estado de Goiás, incluindo chácaras, sítios e fazendas. O deslocamento entra no orçamento.
Vocês fazem o inventário?
Não. O inventário é conduzido por advogado. Eu faço a avaliação dos imóveis e entrego o PTAM para o advogado da família usar.
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Falar com o Reinaldo no WhatsApp(62) 99945-9921 · Atendimento em todo o estado de GoiásEsta página tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. O inventário é conduzido por advogado.
